RIC - Regimento Interno do Condomínio

V.072025

O CONDOMÍNIO SLEEP FLAT reger-se-á, para todos os efeitos de direito, pelo presente REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO, Convenção condominial e pela Legislação federal, estadual e municipal em vigor, especialmente quanto às disposições do Código Civil (Lei 4.591/64, Lei 10.406/2002, Lei 10.931/04 e alterações posteriores) obrigando a todos os seus condôminos, moradores, visitantes, hóspedes, prestadores de serviços e empregados. Este regulamento tem como finalidade, disciplinar a conduta e o comportamento de todos que residem neste condomínio, complementando e na conformidade com o que determina a Lei em vigor, como também as determinações da Convenção Condominial. Neste é estabelecido também quais são as sanções que serão aplicadas quando das infrações cometidas.

Comemorações e Barulhos: Entendendo e Respeitando Nossos Vizinhos

Nosso condomínio é um lar para diversas pessoas: estudantes dedicados, famílias com crianças pequenas, idosos que buscam tranquilidade, e trabalhadores que precisam de descanso em diferentes horários do dia ou da noite. Para garantir que todos tenham um ambiente de paz e respeito, estabelecemos as seguintes regras sobre o barulho e as comemorações:

  1. Proibido qualquer tipo de festa ou evento barulhento: Não é permitido organizar churrascos, festas, "bebemorações" ou qualquer tipo de confraternização que gere barulho excessivo, algazarra ou gritaria, seja nas áreas comuns do condomínio ou dentro das unidades privativas. O objetivo é assegurar o sossego de todos.
  2. Silêncio a partir das 22h: A partir das 22h (dez da noite), o uso de som alto, gritaria, ruídos excessivos ou ferramentas barulhentas é proibido. Pedimos a colaboração de todos para respeitar o período de descanso dos vizinhos.
O descumprimento de qualquer uma dessas regras resultará em uma multa de 50% do valor da taxa de condomínio do mês em que a infração ocorrer.

Lixo: Cuidando Juntos do Nosso Condomínio e do Rio!

A limpeza do nosso condomínio e a beleza do Rio de Janeiro dependem da colaboração de todos. Para mantermos um ambiente limpo e agradável, pedimos a sua atenção às seguintes regras sobre o descarte do lixo:

  1. Prepare seu lixo corretamente:
    1. Todo lixo doméstico deve ser ensacado em sacos plásticos bem fechados, sem vazamentos.
    2. Não descarte lixo solto como papéis, latas, potes ou embalagens abertas, pois a COMLURB não os recolhe, e eles acabam sujando a rua.
    3. Se for descartar vidro quebrado ou outros objetos cortantes, embale-os de forma segura para proteger os coletores da COMLURB
  2. Dias e horários de coleta:
    1. A COMLURB faz a coleta do lixo às segundas, quartas e sextas-feiras, bem cedo pela manhã.
    2. Você pode colocar o lixo na lixeira (estrutura de ferro no passeio superior) na noite anterior ao dia da coleta.
    3. Importante: Não descarte lixo na lixeira fora dos dias de coleta. A COMLURB proíbe e pode multar o condomínio. Se a multa for aplicada e o morador identificado, o valor será repassado a ele.
  3. Descarte direto e sem acúmulo:
    1. O lixo deve sair da sua unidade direto para a lixeira de recolhimento da COMLURB.
    2. Não é permitido deixar lixo em nenhuma área comum do condomínio (porta, janela, jardineira, corredor, rampa, muro, hall, etc.). Isso evita mau cheiro, insetos e mantém o condomínio limpo.
  4. Proibido jogar lixo pela janela:
    1. Nunca jogue lixo pela janela. Lembre-se que ele pode cair no vizinho ou sujar áreas comuns, prejudicando a todos.
O não cumprimento de qualquer uma dessas regras resultará em uma multa de 30% do valor da taxa de condomínio do mês em que a infração for cometida.

Segurança: A Responsabilidade é de Todos!

A segurança do nosso condomínio começa com a colaboração e atenção de cada morador. Ao permitir o acesso de pessoas, você se torna responsável por elas. Para manter nosso lar seguro, pedimos que todos sigam estas regras:

  1. Controle de Acesso ao Portão:
    1. O portão de entrada possui uma fechadura de eletroímã que você pode acionar de dentro da sua unidade, discando * + 2 no interfone para abrir.
    2. Contamos com um sistema de monitoramento por câmeras, que pode ser acessado pelo aplicativo ISIC Lite em seu celular. Através dele, você pode ver a entrada, identificar quem está chegando e se comunicar pelo interfone.
    3. Importante: Qualquer pessoa que você liberar a entrada é de sua total responsabilidade enquanto estiver nas dependências do condomínio.
    4. É proibido o trânsito de entregadores/prestadores de serviço nas dependências do condomínio desacompanhados do morador responsável.
  2. Mantenha o Portão Fechado: É proibido deixar o portão aberto por mais tempo do que o necessário para a passagem de moradores, ou deixá-lo sem supervisão. Após a sua entrada ou saída, certifique-se de que o portão se fechou completamente.
  3. Acompanhe Seus Visitantes e Prestadores: Entregadores, prestadores de serviço e visitantes não podem circular sozinhos pelas dependências do condomínio. Você, como morador responsável, deve acompanhá-los durante toda a permanência.
O não cumprimento de qualquer uma dessas normas resultará em uma multa de 20% do valor da taxa de condomínio do mês em que a infração for identificada.

Animais de Estimação: Convivência Respeitosa e Responsável

Sabemos que os animais de estimação fazem parte da família! Para que a convivência seja harmoniosa e respeitosa com todos os moradores, é fundamental seguir algumas regras. Nossos amiguinhos são bem-vindos no condomínio, desde que não causem incômodo e que seus tutores sigam as normas abaixo:

  1. Saúde e Porte: Seus animais devem estar com as vacinas em dia e ser de pequeno porte (como cães, gatos, tartarugas, pássaros, etc.).
  2. Quantidade Adequada: A quantidade de animais por unidade deve ser razoável e estar em acordo com a administração do condomínio.
  3. Higiene nas Áreas Comuns: É responsabilidade do tutor garantir que o animal não suje as áreas comuns do condomínio. Limpe imediatamente qualquer sujeira que seu pet possa fazer.
  4. Vigilância Constante: Os animais devem estar sempre sob a estrita vigilância de seus tutores, tanto dentro da unidade quanto em trânsito pelas áreas comuns.
  5. Circulação Restrita: É proibida a permanência de animais nas áreas comuns, mesmo que sejam pequenos e estejam na companhia de seus tutores. Essas áreas são para o uso e convívio de todos, sem o risco de incômodo ou acidentes com animais.
  6. Trânsito Seguro: Quando for necessário transitar com seu animal pelas áreas comuns (para levá-lo à rua, por exemplo), ele deve ser conduzido com guia ou no colo do morador.
  7. Controle de Barulho: Barulho excessivo causado por animais (latidos constantes, miados, etc.) não será tolerado, pois perturba o sossego dos vizinhos.
O não cumprimento de qualquer uma dessas normas resultará em uma multa de 30% do valor da taxa de condomínio do mês em que a infração for cometida. Em casos de reincidência, a administração pode considerar a quebra do contrato de locação e a devolução do imóvel.

Penalidades: Consequências do Descumprimento das Regras

Para garantir a boa convivência e o cumprimento das normas do condomínio, estabelecemos um sistema de penalidades para quem desrespeitar o regulamento. O objetivo é assegurar que todos os moradores vivam em um ambiente harmonioso e seguro.

  1. Violação das Regras e Reparação de Danos: Qualquer morador que desrespeitar este regulamento estará sujeito às multas específicas de cada item. Além da multa, o infrator poderá ser obrigado a desfazer a irregularidade (como uma obra não permitida), parar o ato praticado ou, ainda, reparar qualquer dano que causar ao condomínio ou a outros moradores.
  2. Aplicação e Cobrança das Multas: A multa será imposta pela administração do condomínio e cobrada junto com o valor do condomínio do mês. A notificação da multa será feita por escrito ao morador infrator ou ao seu responsável. Mesmo que haja um recurso contra a multa, seu pagamento não será suspenso.
  3. Reincidência: Em caso de reincidência (cometer a mesma infração novamente), o valor da multa será duplicado.
  4. Responsabilidade Civil: O pagamento da multa não isenta o morador de sua responsabilidade civil por quaisquer danos que tenha causado. Ou seja, se o dano for maior que a multa, a pessoa ainda terá que arcar com a diferença.
  5. Casos Não Previstos: Qualquer situação que não esteja explicitamente detalhada neste regulamento ou na Lei de Condomínios será resolvida pela administração do condomínio.
Conhecimento do Regulamento: É fundamental que todos os moradores saibam: não será aceita, em hipótese alguma, a alegação de desconhecimento das normas estabelecidas neste regulamento. Ele é parte integrante do contrato de locação assinado por locador e locatário, e todos os termos já foram devidamente acordados.